Como fazer um contrato: seu guia com 8 dicas práticas

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Seja qual for sua área de atuação, é bem provável que em algum momento você precise lidar com contratos. O mesmo vale para pessoas físicas, que querem contratar determinado serviço ou alugar um espaço. O contrato nada mais é do que uma segurança para todos os envolvidos, por isso ele pode e deve ser adaptado para cada situação. Ainda assim, como fazer um contrato e analisá-lo é uma dúvida bem comum, principalmente para quem não tem experiência.

Antes de mais nada, é importante entender que você pode fazer por conta própria, sim, mas que existem profissionais mais capacitados para isso, como advogados e advogadas. Um dos pilares do Direito é ajudar a evitar e resolver conflitos que nascem das relações humanas, o que é justamente o principal objetivo de um contrato.

Existem diferentes tipos de contratos, mas algumas premissas valem para todos. Neste artigo vamos abordar algumas dicas práticas sobre o que não pode faltar em um bom contrato e a importância de analisar o que foi feito antes de assinar.


Por que é importante fazer um contrato e analisá-lo?


É o contrato que vai determinar, basicamente, os direitos e deveres das partes envolvidas, ou melhor, o que pretende ser acordado. Seja um de aluguel, seja um de prestação de serviços, a ideia é regular todas as possibilidades previsíveis e até mesmo imprevisíveis que podem acontecer durante o período em que a relação entre os envolvidos acontece. Ter um contrato é essencial para garantir que tudo saia como foi acordado e caso algo não seja cumprido, é possível buscar por soluções legais. Lembrando que as consequências da quebra de contrato também devem estar indicadas no próprio documento.

Outro detalhe importante: você elaborando o contrato ou deixando nas mãos de profissionais, é sempre fundamental analisar cada detalhe, ler todas as cláusulas, para evitar problemas futuros. O momento de sinalizar correções é antes de assinar! Não adianta ler com pressa, assinar e reclamar depois. Se achar necessário, contrate uma assessoria jurídica para fazer a revisão com você.


Como fazer um contrato: entenda o que é essencial


1. Tenha atenção com modelos prontos

Não faltam modelos prontos na internet, para os mais diferentes tipos de contratos. Você pode usar como base, mas tenha muita atenção com os detalhes e procure personalizar com o que for necessário para o seu caso. Deixamos aqui mais dois alertas:

  • não adaptar o que for preciso pode resultar em diversos problemas, como não receber o que foi prometido ou até mesmo a nulidade do contrato.
  • também é preciso atenção redobrada na hora de personalizar um modelo pronto, para evitar que aconteça alguma contradição interna dentro do documento.

O ideal é procurar ajuda profissional para a elaboração do documento, mas se não for possível no momento, capriche na revisão e tenha certeza de que não deixou nada de fora.


2. Complete com todas as informações necessárias das partes envolvidas

Nome, RG, CPF ou CNPJ, telefone e endereço das partes envolvidas são informações básicas que precisam constar no documento. Saber como fazer um contrato envolve também conhecer com quem você está negociando. Além de registrar quem está envolvido na negociação, é uma segurança importante em casos de processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais, já que fica mais fácil encontrar quem deve responder pelo contrato.


3. Valorize as negociações preliminares

O momento que antecede o contrato também é importante. É durante a negociação que as partes manifestam suas prioridades, termos e condições. Gaste o tempo que for necessário para deixar tudo acertado durante a negociação e então formalizar no documento. Uma boa comunicação aqui evita retrabalho com eventuais correções no contrato no futuro.


4. Defina todos os detalhes importantes

Parece óbvio, mas é um erro comum de quem está procurando como fazer um contrato. Assim, lembre-se de colocar tudo que achar necessário para garantir um bom acordo e que tudo aconteça como planejado. Se as partes envolvidas sabem de todas as suas obrigações e direitos, as chances de quebra de contrato são bem menores.​​


5. Não esqueça da validade do contrato

Contratos não precisam e, muitas vezes, nem podem ser eternos. Por isso, as partes envolvidas devem encontrar uma data limite para a duração contratual. A vigência do documento depende muito do tipo do contrato – muitos podem até ter um prazo indeterminado. Avalie bem o seu caso e especifique os termos para renovação, caso ela não seja automática.


6. Tente prever imprevistos

Mais do que prestar atenção em todos os detalhes que você já sabe, como fazer um contrato exige tentar prever o imprevisível. O contrato trabalha com fatos, mas é bem interessante pensar fora da caixa e simular algumas situações inesperadas, que podem atrapalhar de alguma maneira a negociação e eventualmente resultar na nulidade do contrato. Quanto mais você conseguir prever situações hipotéticas, melhor.


7. Defina as garantias e consequências da quebra de contrato

É o momento que será definido as garantias e as responsabilidades caso aconteça quebra de contrato por uma das partes envolvidas. Um exemplo bem comum é a multa em contratos de aluguel de imóveis, caso o locatário saia do local antes do tempo previsto. Caso não tenha garantias previstas, os envolvidos podem ficar sem um bem específico – como pagamento por um serviço – ou uma alternativa que assegure o não cumprimento do acordo.

As obrigações do contratante e do contratado também precisam ser formalizadas, como prazo de entrega, como determinado serviço será executado ou as condições de um produto. Preço e forma de pagamento também são informações essenciais, sendo uma cláusula que precisa ficar muito clara para as partes envolvidas.


8. Entenda que todo cuidado é pouco

Quando o assunto é contrato, não dá para brincar. Existem modelos simples, outros mais complexos, mas ninguém gosta de se preocupar com os problemas resultantes de um contrato mal feito ou com a nulidade do contrato. Assim, dedique todo cuidado necessário, revise bem o que foi escrito e assine com mais segurança jurídica.


E em tempos de pandemia?


A pandemia de Covid-19 foi desafiadora nos mais diferentes sentidos e gerou confusão em muitas negociações e contratos. Ninguém espera enfrentar uma pandemia, o que acaba envolvendo muitos imprevistos e variáveis. De modo geral, as partes envolvidas podem previamente negociar como lidar com situações como essa ou utilizar preceitos legais para proteção da parte mais fraca. É importante saber que o coronavírus é considerado um evento de força maior e pode ser usado para demonstrar a impossibilidade de cumprir com as cláusulas do documento. O ideal é avaliar o caso de maneira personalizada, com profissionais que tenham mais experiência. Uma segurança jurídica que pode minimizar as perdas ou ainda evitar problemas no futuro.


Nós da Pereira Andrea Advocacia podemos auxiliar nas negociações e preparar e formalizar diversos tipos de contratos para atividades econômicas e financeiras. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria e descobrir como podemos ajudar em seu caso.

Oportunidade de recuperação de créditos tributários para as empresas do Simples nacional

A inconstitucionalidade do Difal

No dia 24/02/2021, o STF (Supremo Tribunal de Justiça) julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Afinal, o que é o DIFAL?

O Difal, resumidamente, é a diferença de alíquota interestadual e a interna de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) do estado destino da mercadoria ou serviço.

O que entenderam os Ministros?

Por sua maioria, os Ministros entenderam que, sem a devida edição de lei complementar, é ilegal a cobrança do Difal. Ainda, os Ministros consideraram que o Convênio 93/2015 do Confaz não pode suprir a lei complementar para tratamento do ICMS.

Ainda se faz necessário destacar que, com relação ao contribuinte do simples nacional, por ser um regime de tratamento tributário diferenciado e favorecido, com recolhimento unificado, o Difal já estaria incluso no cálculo, assim como outros impostos devidos, logo, a sua exigência fora do DAS seria considerada ilegal.

A tese de repercussão geral

A tese de repercussão geral fixada no RE 1287019 foi a seguinte: “A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais”.

Os ministros, por nove votos a dois, aprovaram a modulação de efeitos da decisão para as Empresas do Lucro Presumido ou Real. Portanto, produzirá efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, ou seja, as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021.

Breve resumo sobre DIFAL

DIFAL-ICMS foi inicialmente instituído para as empresas sujeitas ao lucro real e ao lucro presumido. A ideia era cobrar o ICMS na entrada da mercadoria adquirida para revenda, que fosse oriunda de outro estado da federação. Os Estados e o Distrito Federal difundiram a ideia de ser o DIFAL mera recomposição do ICMS no estado de destino, tendo em vista a alíquota ser menor nas operações interestaduais.

A ideia das alíquotas interestaduais é promover a correta repartição da receita de ICMS entre os estados de origem e destino. Assim, aplica-se uma alíquota fixa e reduzida, para que o estado de destino também tenha participação no fato econômico tributário. Por sua vez, o DIFAL foi criado com o objetivo de antecipar o recolhimento de ICMS no estado de destino.

Do ponto de vista das empresas sujeitas aos regimes comuns de apuração de tributos, essa política fiscal não traz, a princípio, aumento da carga tributária. Mesmo porque a não cumulatividade do ICMS determina que todos os recolhimentos sejam aproveitados no decorrer da cadeia produtiva, de modo a permitir ao sujeito passivo o creditamento do imposto cobrado na etapa anterior.

Por outro lado, o DIFAL no Simples provoca o aumento da carga tributária do ICMS, uma vez que o contribuinte suportará o acúmulo da alíquota interestadual, com a alíquota interna e com a alíquota de ICMS contida no recolhimento único do Simples Nacional.

ADI 5464 para Simples Nacional

Em janeiro de 2016 foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5464, pleiteando em sede de liminar a suspensão da eficácia da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015 – justamente a cláusula que prevê a cobrança do DIFAL-ICMS dos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

O ministro e relator Dias Toffoli concedeu a medida cautelar, ad referendum do plenário, suspendendo a eficácia da referida cláusula, e em setembro de 2018 referendou a cautelar, convertendo o seu julgamento em definitivo de mérito para julgar procedente o pedido formulado na ADI.

Assim, nos termos da decisão liminar e do julgamento, restou consolidado o entendimento de que a imposição do DIFAL às empresas do Simples Nacional representa uma ameaça à manutenção da atividade empresarial, podendo até resultar em fechamento dos pequenos negócios brasileiros.

Recuperação de Créditos pelo SIMPLES NACIONAL

Todavia, houve um pedido de vistas pelo Ministro Gilmar Mendes, no intuito de analisar a necessidade de modulação de efeitos, no sentido de estabelecer apenas efeitos futuros para a decisão de inconstitucionalidade. Nesse cenário, a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos anos somente será possível por aqueles contribuintes que tiverem ingressado com ação judicial.

E com relação às empresas do simples nacional, em termos práticos, como ficaria?

No que tange as empresas optantes do simples nacional, os efeitos retroagem a fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, sua suspensão. Logo, é uma grande oportunidade de cessar valores a serem pagos e recuperar os valores já pagos.

Portanto, se você é do simples nacional e já não suporta mais a carga tributária relativa ao diferencial de alíquota do ICMS. Procure um advogado de sua confiança, cesse as cobranças consideradas indevidas, bem como reveja os valores pagos indevidamente.