O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizou a distribuição de até R$ 7.500.000.000,00 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2019.
Até o dia 31.08.2020, o valor de distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31.12.2019.
O índice a ser utilizado é de 0,01844998.
(Resolução CC/FGTS nº 972/2020 – DOU 1 de 12.08.2020)