Advocacia preventiva: como uma assessoria jurídica pode ajudar a sua empresa

advocacia preventiva

Empreender não é uma tarefa fácil, e ainda que o objetivo de qualquer negócio seja crescer e prosperar, é importante saber que esse processo vem acompanhado de muito trabalho. Além de precisar lidar com o negócio em si, o empreendedor precisa estar em dia com impostos, regulamentações e outras burocracias. Dependendo do porte da empresa e da complexidade do negócio, cresce também a necessidade de contar com uma assessoria jurídica que possa trabalhar em soluções rápidas e também em evitar problemas jurídicos, através da advocacia preventiva.

Muitas pessoas ainda enxergam o papel da advocacia muito mais como uma estratégia de ataque ou de defesa em resposta a um problema que já aconteceu, do que como um recurso preventivo que pode auxiliar no controle de riscos, no crescimento da empresa e até mesmo na redução de custos.

Uma assessoria jurídica que atua de maneira preventiva tem como função impedir problemas legais, litígios e emergências a curto, médio e longo prazo. Esse apoio jurídico pode ser estratégico para as mais diferentes empresas, desde uma fintech, até uma empresa de prestação de serviços. Em tempos de crise, essa assessoria jurídica empresarial também pode trabalhar na renegociação de dívidas, recuperação de crédito e elaboração de contratos.

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E na prática, o que é advocacia preventiva?

É um conjunto de práticas que, como o próprio nome sugere, têm como objetivo a prevenção de eventuais problemas jurídicos dentro de uma empresa que podem resultar em danos. É possível contratar um advogado ou uma equipe interna ou um escritório especializado em assessoria jurídica empresarial.

Um bom apoio jurídico faz toda a diferença no dia a dia do negócio, uma vez que é um trabalho que engloba demandas como:

  • elaboração e revisão de contratos e outros documentos a serem assinados;
  • suporte com questões trabalhistas;
  • preparo e análise de documentos que podem ser usados em licitações ou outras negociações;
  • atuação estratégica que visa proteger a empresa de multas, processos, sanções entre outros prejuízos tributários ou contratuais;
  • adequação às demandas tributárias;
  • intermediação com clientes ou fornecedores;
  • entre outras.

Mais do que solucionar problemas: 7 benefícios da assessoria jurídica empresarial

Em diversos momentos a empresa pode se beneficiar da assessoria jurídica e dos serviços da advocacia preventiva. Continue a leitura para avaliar os possíveis cenários!

#1 Elaboração e revisão de contratos

Os contratos são essenciais para garantir mais segurança para as partes envolvidas em negociações, acordos, entregas e contratações. Não é raro empresários que tiveram problemas com contratos mal feitos ou que não foram bem revisados. Assim, é papel da advocacia preventiva ajudar não só na elaboração de contratos, mas também na revisão, evitando complicações, “pegadinhas” e prejuízos para a empresa.

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#2 Negociação e análise de riscos

Em casos de litígio judicial, ou seja, quando há divergência entre as partes envolvidas, a assessoria jurídica pode analisar os riscos do processo e ainda recomendar ou não a conciliação judicial ou extrajudicial. Em casos de conciliação, o profissional vai conduzir as negociações, auxiliando na tomada de decisão e aconselhando no momento do acordo.


#3 Questões trabalhistas

As obrigações trabalhistas da empresa são muito importantes e é essencial que tudo aconteça de forma adequada, dentro dos parâmetros legais. Mais do que evitar processos trabalhistas, é uma maneira de manter a credibilidade da empresa e fazer uma boa gestão de pessoas. Com a advocacia preventiva atuando no controle das questões trabalhistas, todas as partes ficam mais seguras e a empresa consegue evitar ou reduzir passivos trabalhistas e prejuízos de ações judiciais. 


#4 Arbitragem

Arbitragem é um método de resolução de conflitos que está em expansão no Brasil. Nessa resolução a demanda é submetida a “juízes” privados, evitando, então, a lentidão e a falta de especialização do Poder Judiciário. Por ser uma alternativa ao processo comum, a arbitragem é uma recomendação que pode ser feita pela assessoria jurídica que conhece bem a sua empresa.


#5 Segurança jurídica

É um dos principais objetivos da advocacia preventiva, para que os empreendedores e gestores tenham uma base sólida para focar no crescimento do negócio. Essa dinâmica permite que a equipe jurídica foque nas demandas burocráticas e evite problemas futuros e ações judiciais, enquanto a empresa tem mais proteção e segurança jurídica para tomadas de decisões.


#6 Redução de gastos

Muitos empresários erram ao achar que uma assessoria jurídica empresarial é apenas mais um gasto para a empresa, e pensam apenas no valor dos honorários pagos. A verdade é que a advocacia preventiva é algo muito estratégico para a empresa, que pode resultar em uma significativa redução de custos, se colocarmos na balança processos que foram evitados, por exemplo. Lembre-se que um processo consome muitos recursos da empresa, enquanto a advocacia preventiva vai incentivar as boas condutas, além de evitar o crescimento de conflitos que possam resultar em consequências negativas.


#7 Assessoria jurídica de confiança

Nem sempre uma empresa consegue evitar problemas jurídicos. E sejam eles simples ou complexos, mais uma vez o papel da assessoria jurídica se mostra necessário. Caso aconteça algum problema e você precise atuar de maneira mais imediata e responsiva, para sanar uma emergência, você já terá profissionais que já conhecem o seu negócio e o histórico da empresa, ou seja, as chances de chegar em uma melhor resolução para o seu caso aumentam.

Agora que você já sabe mais sobre a importância da advocacia preventiva e como uma assessoria jurídica pode ser estratégica para a sua empresa, não esqueça de tomar alguns cuidados no momento de contratar um profissional ou uma empresa de advocacia. Avalie a credibilidade no mercado, busque referências, tire todas as suas dúvidas e busque saber sobre a qualificação e a experiência no ramo.

Nós da Pereira Andrea Advocacia assessoramos no contencioso, preventivo e no consultivo, trazendo excelência na defesa dos nossos clientes. Oferecemos soluções jurídicas inteligentes por meio de uma assessoria que protege seu negócio, atuando nos mais diferentes aspectos empresariais. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria e descubra como podemos ajudar em seu caso.

O que é recuperação judicial, quem pode pedir e como funciona o processo

o que é recuperação judicial

Seja qual for o tamanho de uma empresa, o segmento e o tempo de atuação no mercado, prosperar é um dos objetivos mais importantes. E mais do que faturar, empresários e empresárias querem comandar negócios de sucesso lucrativos. Infelizmente, nem sempre as empresas chegam lá e enfrentam dificuldades financeiras no caminho que podem até levar à falência. Se você está passando por isso e quer tentar reverter a situação, entender o que é recuperação judicial é um passo bem importante.

Quem atravessa situações de crise, como a que vivemos durante a pandemia de Covid-19, precisa redobrar ainda mais a atenção com o que acontece em seu mercado, com a evolução da dívida e principalmente com o fluxo de caixa. Qualquer deslize pode ser decisivo para tornar a empresa irrecuperável. Inadimplência e restrição de crédito são algumas consequências, por isso, é fundamental que as tomadas de decisões sejam rápidas e eficientes. Nesse cenário, a recuperação judicial acaba sendo uma solução legal, eficaz e segura para que a empresa tente reverter a situação e superar a crise financeira.


Então, o que é recuperação judicial?

É uma processo que tem como principal objetivo evitar que uma empresa que está passando por dificuldades financeiras feche as portas e declare falência. Além de ajudar os donos do negócio nessa recuperação, a ideia é evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que clientes fiquem sem o produto ou serviço que é oferecido e que até mesmo o Estado deixe de arrecadar. Sim, quando uma empresa “quebra”, ela desencadeia uma série de outras consequências. 

A recuperação judicial acontece sob mediação da Justiça e é obrigatório que a empresa apresente um plano de reestruturação que deve ser aprovado pelos credores. Durante esse processo, a empresa que está endividada consegue um prazo para continuar com sua operação enquanto negocia com seus credores. Podemos dizer que essa possibilidade de renegociação de dívidas é um dos principais benefícios de ingressar um processo de recuperação judicial. 

Leia também – Renegociação de dívidas: como fazer e quais são as melhores práticas

Outro benefício é o fato de que as dívidas ficam congeladas por 180 dias. Nesse período o patrimônio da sociedade fica mais protegido, uma vez que é vedado aos credores efetuarem qualquer ato que possa atingir os bens essenciais, ou seja, é um fôlego importante para o momento de reestruturar e reorganizar as finanças da empresa.

Se durante a recuperação judicial o plano não for aprovado e for constatado que a empresa não tem salvação, ela vai à falência, que nada mais é do que vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas. Agora, se o plano for aprovado pelos credores, a empresa terá condições de se reestruturar e de manter sua operação. O processo judicial é arquivado após dois anos – vale destacar que se a empresa não cumprir com o plano, os credores podem pedir a falência.


Quem pode pedir pela recuperação judicial?

Além de entender o que é recuperação judicial, é preciso saber quem pode seguir com esse processo. Empresas privadas, independentemente do porte, e com mais de dois anos de operação podem recorrer a esse processo. A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005, pela lei 11.101, mas não vale para estatais, empresas de capital misto, cooperativas de crédito e planos de saúde.

Importante: desde janeiro de 2021 estão valendo novas regras para a recuperação judicial e a falência no país. A Lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2020.

É essencial também ter profissionais especializados em recuperação judicial acompanhando todo o processo. Cada situação deve ser analisada de maneira particular e o melhor a se fazer é contar com profissionais que tenham experiência em direito bancário e financeiro.


Como funciona o processo?

Agora que você já sabe o que é recuperação judicial e se você pode ou não seguir com o pedido, vamos entender melhor como funciona o processo na prática. Uma dica interessante para você que quer saber mais sobre o assunto, é procurar por empresas que já passaram por isso. A nível de curiosidade: Odebrecht, Oi, Sete Brasil, OGX, Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial), OAS e Ecovix são alguns dos maiores pedidos de recuperação judicial do Brasil.

Empresas que pedem recuperação judicial, de modo geral, já estão com dívidas atrasadas e já começam a ser cobradas pelos credores. Empresas que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado ou representante legal da empresa. Assim, o pedido será feito à Justiça, por meio de uma petição inicial que deve conter informações como:

  • balanço financeiro dos últimos três anos
  • razões que desencadearam na crise financeira da empresa
  • lista de credores

Se o pedido for aceito, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante o processo, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação que explicamos anteriormente e as cobranças de dívidas já ficam suspensas por 180 dias. A assembleia de credores que vai votar a proposta pode acontecer em até 150 dias (esse prazo pode ser ultrapassado) após o deferimento do processo pela Justiça.

O prazo para quitar as dívidas pode variar de caso para caso, mas de modo geral o plano de quitação de dívidas em uma recuperação judicial conta com prazos longos, que podem chegar a mais de 10 anos em alguns casos. É fundamental que o plano seja coerente com a realidade financeira da empresa, mas é importante ter em mente que o prazo pode influenciar nas chances que o plano tem de ser aprovado pelos credores. É preciso equilibrar e avaliar o que pode resultar na recuperação da empresa.

Nem sempre podemos prever as dificuldades econômicas que uma empresa pode enfrentar – a pandemia foi um claro exemplo disso, uma vez que foi rodeada de incertezas e nem sempre tínhamos boas previsões em curto prazo. Por isso, ter uma boa gestão financeira é essencial para a saúde e o crescimento de qualquer negócio. Quanto mais preparada uma empresa está, maiores são as chances de recuperação em uma crise. E se o pior acontecer, vale a pena buscar por recursos legais, como a recuperação judicial, que é um instrumento jurídico de muito valor.

Nós da Pereira Andrea Advocacia temos experiência em Direito Bancário e Financeiro. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria e descobrir como podemos ajudar em seu caso.

Oportunidade de recuperação de créditos tributários para as empresas do Simples nacional

A inconstitucionalidade do Difal

No dia 24/02/2021, o STF (Supremo Tribunal de Justiça) julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Afinal, o que é o DIFAL?

O Difal, resumidamente, é a diferença de alíquota interestadual e a interna de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) do estado destino da mercadoria ou serviço.

O que entenderam os Ministros?

Por sua maioria, os Ministros entenderam que, sem a devida edição de lei complementar, é ilegal a cobrança do Difal. Ainda, os Ministros consideraram que o Convênio 93/2015 do Confaz não pode suprir a lei complementar para tratamento do ICMS.

Ainda se faz necessário destacar que, com relação ao contribuinte do simples nacional, por ser um regime de tratamento tributário diferenciado e favorecido, com recolhimento unificado, o Difal já estaria incluso no cálculo, assim como outros impostos devidos, logo, a sua exigência fora do DAS seria considerada ilegal.

A tese de repercussão geral

A tese de repercussão geral fixada no RE 1287019 foi a seguinte: “A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais”.

Os ministros, por nove votos a dois, aprovaram a modulação de efeitos da decisão para as Empresas do Lucro Presumido ou Real. Portanto, produzirá efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, ou seja, as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021.

Breve resumo sobre DIFAL

DIFAL-ICMS foi inicialmente instituído para as empresas sujeitas ao lucro real e ao lucro presumido. A ideia era cobrar o ICMS na entrada da mercadoria adquirida para revenda, que fosse oriunda de outro estado da federação. Os Estados e o Distrito Federal difundiram a ideia de ser o DIFAL mera recomposição do ICMS no estado de destino, tendo em vista a alíquota ser menor nas operações interestaduais.

A ideia das alíquotas interestaduais é promover a correta repartição da receita de ICMS entre os estados de origem e destino. Assim, aplica-se uma alíquota fixa e reduzida, para que o estado de destino também tenha participação no fato econômico tributário. Por sua vez, o DIFAL foi criado com o objetivo de antecipar o recolhimento de ICMS no estado de destino.

Do ponto de vista das empresas sujeitas aos regimes comuns de apuração de tributos, essa política fiscal não traz, a princípio, aumento da carga tributária. Mesmo porque a não cumulatividade do ICMS determina que todos os recolhimentos sejam aproveitados no decorrer da cadeia produtiva, de modo a permitir ao sujeito passivo o creditamento do imposto cobrado na etapa anterior.

Por outro lado, o DIFAL no Simples provoca o aumento da carga tributária do ICMS, uma vez que o contribuinte suportará o acúmulo da alíquota interestadual, com a alíquota interna e com a alíquota de ICMS contida no recolhimento único do Simples Nacional.

ADI 5464 para Simples Nacional

Em janeiro de 2016 foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5464, pleiteando em sede de liminar a suspensão da eficácia da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015 – justamente a cláusula que prevê a cobrança do DIFAL-ICMS dos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

O ministro e relator Dias Toffoli concedeu a medida cautelar, ad referendum do plenário, suspendendo a eficácia da referida cláusula, e em setembro de 2018 referendou a cautelar, convertendo o seu julgamento em definitivo de mérito para julgar procedente o pedido formulado na ADI.

Assim, nos termos da decisão liminar e do julgamento, restou consolidado o entendimento de que a imposição do DIFAL às empresas do Simples Nacional representa uma ameaça à manutenção da atividade empresarial, podendo até resultar em fechamento dos pequenos negócios brasileiros.

Recuperação de Créditos pelo SIMPLES NACIONAL

Todavia, houve um pedido de vistas pelo Ministro Gilmar Mendes, no intuito de analisar a necessidade de modulação de efeitos, no sentido de estabelecer apenas efeitos futuros para a decisão de inconstitucionalidade. Nesse cenário, a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos anos somente será possível por aqueles contribuintes que tiverem ingressado com ação judicial.

E com relação às empresas do simples nacional, em termos práticos, como ficaria?

No que tange as empresas optantes do simples nacional, os efeitos retroagem a fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, sua suspensão. Logo, é uma grande oportunidade de cessar valores a serem pagos e recuperar os valores já pagos.

Portanto, se você é do simples nacional e já não suporta mais a carga tributária relativa ao diferencial de alíquota do ICMS. Procure um advogado de sua confiança, cesse as cobranças consideradas indevidas, bem como reveja os valores pagos indevidamente.